PERGUNTAS FREQUENTES


O que é INCC? Saiba o significado deste termo tão comum na construção civil:


INCC significa Índice Nacional de Custo da Construção, elaborado pela Fundação Getúlio Vargas. Tem a finalidade de apurar a evolução dos custos das construções habitacionais.  Usualmente é utilizado para correção dos contratos de compra de imóveis, enquanto a obra está em execução.

A apuração abrange materiais e equipamentos, serviços e mão-de-obra da construção. Atualmente a coleta de dados é feita em 7 capitais do Brasil (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Porto Alegre e Brasília).

Histórico – O INCC foi divulgado pela primeira vez em 1950. De inicio, o índice cobria apenas a cidade do Rio de Janeiro e sua sigla era ICC (Índice de Custo da Construção). Nas décadas seguintes, a atividade econômica descentralizou-se e o IBRE (Instituto Brasileiro de Economia) passou a acompanhar os custos da construção em outras localidades. Além disso, em vista das inovações introduzidas nas técnicas de construção, o ICC teve que incorporar novos produtos e especialidades de mão de obra.Em fevereiro de 1985, para efeito de cálculo do IGP (Índices Gerais de Preços), o ICC deu lugar ao INCC. 

ACOMPANHE O ÍNDICE TODO MÊS, ACESSE O SITE: www.portalbrasil.net/incc.htm (CLIQUE AQUI)


Perguntas frequentes:

  • 1) O que é o Plano Minha Casa, Minha Vida?
O Plano Minha Casa, Minha Vida foi criado pelo Governo Federal com o objetivo de diminuir o déficit habitacional existente no Brasil. Este programa possibilita que brasileiros que não possuem imóveis consigam adquirir suas casas próprias com taxas de juros muito reduzidas (de 4.5% a.a até 8.16% a.a + TR) e que ainda tenham incentivos, também conhecidos como subsídios, que podem chegar até R$ 25.000,00.

  • 2) O que são exatamente estes subsídios? Como sei se tenho direito e qual o valor que ganharei?
Os subsídios são incentivos do governo para ajudar na compra do primeiro imóvel. Estes valores, que podem chegar até R$ 25.000,00 em algumas localidades, são descontados do valor a ser financiado pelo cliente. Cada faixa de renda possui um valor de subsídio diferente. Por exemplo, se uma pessoa comprova sua renda com R$ 2.000,00, terá direito a um subsídio de R$ 16.842,00.

  • 3) Não tenho carteira assinada, posso financiar pela Caixa?
Com certeza. A Caixa aceita financiamento com renda formal e informal. Existem várias formas de comprovar renda informal, como por exemplo, movimentação bancária, declaração de contador (DECORE), recolhimento de Darfs, etc.

  • 4) O que é tabela SAC? Como funciona?
O SAC (Sistema de Amortização Constante) é uma forma de amortização de empréstimos muito utilizada nos financiamentos imobiliários. Ele caracteriza-se por apresentar prestações decrescentes do início ao fim do financiamento. Nesta modalidade o valor da amortização é a mesma durante todo o período, já que os juros diminuem em cada prestação e o valor da amortização é o mesmo.

  • 5) O que são os encargos que a Caixa Econômica cobra durante a fase de construção? Como calculo estes valores?
Os encargos cobrados pela Caixa Econômica Federal durante a execução da obra é a garantia da tranqüilidade para o cliente. Através do pagamento destes encargos a CEF torna-se co-responsável pela entrega da obra, em conjunto com a construtora. Nestes valores estão incluídos também os seguros (morte, invalidez) e juros sobre o valor financiado. Estes juros são cobrados e servem para garantir que o valor da prestação pós-chaves seja exatamente o mesmo daquele estabelecido no momento da assinatura do contrato com a CEF. O valor destes encargos corresponde, em média, a 30% do valor da 1ª prestação pós-chaves. Ele sofre uma variação mensal, pois depende da evolução da obra pela construtora.

  • 6) Quais são os gastos com escritura do imóvel? Em que momento devo pagá-la?
Após a aprovação do financiamento com a Caixa Econômica Federal o cliente deve encaminhar a escritura do imóvel junto ao cartório competente (lembrando que esta atividade também é realizada pela imobiliária, que realiza todos os procedimentos burocráticos da compra).  O valor da escritura varia de acordo com o valor do imóvel e também a cidade onde o mesmo está localizado. 

  • 7) E se a Caixa Econômica Federal não aprovar meu financiamento?
Apresentando a documentação necessária (faça o download com a relação destes documentos aqui), dificilmente a Caixa Econômica Federal não irá aprovar o financiamento do cliente. A Caixa não irá aprovar o financiamento se o cliente fraudar sua documentação e/ou omitir dados. Por outros motivos.

  • 9) Como posso ter certeza que a construtora irá entregar o empreendimento e se o mesmo será entregue conforme prometido?
Para oferecer financiamento aos seus clientes, a Caixa Econômica Federal se certifica de toda a procedência e condições da construtora para entrega da obra. Todas as informações sobre o terreno, prazo para construção e qualidade são checadas mensalmente pelos engenheiros da Caixa, garantindo assim a tranqüilidade dos clientes. Toda essa análise é muito minuciosa, já que a Caixa é responsável pela entrega do empreendimento caso ocorra qualquer imprevisto com a construtora.



Isabela Noronha - Do UOL, em São Paulo


20 respostas sobre como usar o fundo para comprar a casa própria:


O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode dar uma força ao trabalhador na hora de comprar a casa própria. Confira, a seguir, 20 perguntas sobre quem pode usar esse recurso, e como ele funciona. 

1. O que é o FGTS?

FGTS é a sigla para Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Esse fundo é pago pelo empregador ao funcionário, e fica depositado na Caixa Econômica Federal em contas abertas automaticamente com o contrato de trabalho. O FGTS foi criado pelo governo para ser uma reserva de dinheiro para o trabalhador e, ao mesmo tempo, financiar habitações populares e obras relacionadas, como de saneamento básico e de infraestrutura.

2.Como saber se posso usar o FGTS para comprar o imóvel?

Para usar o FGTS, é preciso cumprir quatro requisitos:

1) Ter pelo menos três anos de carteira assinada. Esse período não precisa ser contínuo, ou seja, a pessoa pode ter trabalhado um ano em 2002 e outros dois a partir de 2010, por exemplo.
2) Não ter financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em nenhuma parte do país.
3) Não ser proprietário de imóvel residencial no município onde pretende comprar o novo. Assim, se tem um apartamento em São Paulo, poderá comprar outro em Belo Horizonte, mas não na capital paulista.
4) Trabalhar ou morar no município em que fica o imóvel que pretende comprar usando o FGTS.

3. De que documentos preciso para conseguir sacar o FGTS?

Os documentos necessários são aqueles que comprovam que o comprador atende a todos os requisitos para sacar o fundo de garantia (listados na resposta 2), como carteira de trabalho, comprovante de residência (conta de água ou luz), certidão de nascimento e, se for casado, de casamento, carteira de identidade e CPF. Além disso, é preciso apresentar a certidão de matrícula e cópia do IPTU da casa ou apartamento a ser comprado, para demonstrar que o imóvel está em situação regular e pode ser adquirido com o FGTS.
Corretores e o próprio agente financeiro poderão orientar sobre esses documentos e como obtê-los.   

4. O que são os agentes financeiros?

São, principalmente, os bancos, consórcios ou companhias de crédito imobiliário, como a Companhia Hipotecária Brasileira (CHB). Mas também podem ser securitizadoras e entidades abertas de previdência complementar. Na negociação imobiliária, o agente financeiro é que saca, a pedido do trabalhador, o fundo de garantia. E fique atento: nem todo banco opera com FGTS; então, cheque antes com a instituição financeira de sua preferência.

5. Que imóveis podem ser comprados com o FGTS?

Somente aqueles financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), dentro de um limite de valor redefinido periodicamente. A estimativa do valor do imóvel é feita por engenheiros credenciados pelo agente financeiro. 
Além disso, essa casa ou apartamento tem que ser urbano (ou seja, dentro da cidade), residencial e destinado à moradia do trabalhador -não é possível comprar um flat, por exemplo, como investimento. Por fim, esse imóvel não pode ter sido objeto de operação com FGTS nos últimos três anos.

6. Como é feito o saque do fundo?

O trabalhador solicita o saque ao agente financeiro por meio de um documento. O agente, então, comunica à Caixa Econômica Federal. Quando o fundo de garantia é liberado, é depositado na conta do vendedor. Ou seja: quando saca o fundo de garantia para comprar um imóvel, o comprador não lida diretamente com o dinheiro.

7. Quem tem dívidas pode sacar o FGTS?

Sim. "Nenhuma divida do trabalhador impede a utilização do FGTS", afirma o advogado Mauro Antônio Rocha, especialista em  Direito Imobiliário e Direito Registral e Notarial. Uma pessoa só é impedida de sacar o fundo de garantia se não cumprir algum dos requisitos listados na resposta 2.
Porém, é bom ter em mente que estar endividado e com o nome listado em algum dos serviços de proteção ao crédito (como SCPC ou Serasa) pode bloquear a aprovação do financiamento.

8. Quando tempo o FGTS demora para ser liberado?

Uma vez feito o pedido pelo agente financeiro, o dinheiro do FGTS demora, em média, cinco dias para ser liberado. Porém, os outros processos ligados à compra de um imóvel, como a aprovação do financiamento, podem levar mais tempo, e o negócio leva, geralmente, de 60 a 90 dias para ser concluído.

9. Posso sacar apenas parte do FGTS?

Sim. Quando faz o pedido de uso do dinheiro ao agente financeiro, você pode especificar quanto do fundo de garantia pretende usar. O que não sacar continuará em sua conta, rendendo. 

10. Como o saque do FGTS deve ser declarado no Imposto de Renda?

Na declaração do Imposto de Renda, o comprador deve registrar a compra do imóvel e seu valor total na parte de "Bens e Direitos". E, em "Rendimentos Isentos e não Tributáveis", há uma parte especifica para o FGTS. Ali você coloca quanto sacou para pagar seu imóvel.

11. Como sei quanto tenho de FGTS?

A Caixa Econômica Federal envia um extrato com o saldo do FGTS para sua casa, no endereço vinculado à sua conta, a cada três meses. Quem não recebe pode checar via internet, no site do fundo de garantia com o número NIS (PIS/PASEP) e uma senha cadastrada.
Também é possível verificar o saldo do FGTS em qualquer agência da Caixa. Para isso, é preciso apresentar um documento de identidade e o número NIS.

12. Quem está comprando um imóvel acima do valor limite pode sacar o fundo para amortizar a dívida após um período?

Não. Só é possível utilizar o FGTS em imóveis dentro do preço estabelecido pelas regras do momento. E é importante ressaltar: para a casa ou apartamento que atendem a todos os critérios (ou seja, custam dentro desse limite, são urbanos e serão usados como residência pelo comprador), o fundo de garantia pode ser usado não só no momento da compra, mas também para pagar parte das prestações, para amortizar a dívida ou para pagar todo o dinheiro que ainda faltar.  

13. É possível usar o FGTS para compra de imóvel sem a intermediação da Caixa Econômica Federal?

Sim. Qualquer banco pode participar da compra de um imóvel. "A negociação é possível, inclusive, através de um agente financeiro, mas sem a participação dele", diz o advogado Mauro Antônio Rocha. De acordo com o advogado, para isso acontecer, o interessado comunica ao banco que precisará do FGTS para adquirir um imóvel. O banco irá determinar a inclusão de algumas cláusulas no contrato de compra da casa ou apartamento, e, então, sacar o dinheiro do fundo e depositar para o vendedor.

14. Uma vez sacado o FGTS, ele pode ser reposto?

Sim. Se a pessoa continua trabalhando, a conta continua recebendo os depósitos realizados pelo empregador.

15. O que muda com a aprovação, pela Comissão Nacional de Justiça, do casamento entre pessoas do mesmo sexo (que agora pode ser registrado em cartório)?

Nada. Já faz algum tempo que a utilização do FGTS é aceita para comprar imóveis residenciais para duas pessoas que não tenham parentesco ou que tenham união estável, inclusive se forem do mesmo sexo.

16. Quem herda um imóvel fica impedido de usar o FGTS para a compra de outro?

Sim. Se a pessoa já tem uma casa ou apartamento, não importa como tenha obtido, não pode sacar o FGTS. "Mas, se a herança ou doação vierem com uma cláusula de usufruto, aquela em que você recebe a propriedade, mas a posse fica com o doador ou com uma terceira pessoa, o FGTS pode ser usado"..

17.   É possível sacar o FGTS para ajudar um parente (uma filha ou um irmão, por exemplo) a pagar um imóvel?

Não. O fundo de garantia só pode ser sacado para a compra de imóvel em que o comprador vai morar. O governo não permite o uso desse dinheiro para aquisição de bem para terceiros, nem mesmo filhos. 
Quem não cumprir essa regra e for descoberto, poderá ser processado por estelionato e terá que devolver o dinheiro do FGTS.

18. Quem comprou um imóvel, mas, após um divórcio, o registrou como um bem para o ex-cônjuge, pode voltar a usar o FGTS para adquirir um novo apartamento?

Sim. Quem perde o direito de morar na casa ou apartamento que havia comprado com o FGTS por causa de uma separação judicial, divórcio ou separação extrajudicial pode voltar a usar o fundo para comprar outro imóvel, desde que cumpra os quatro requisitos listados na resposta 2.

19. Quantas vezes é possível usar o FGTS para comprar um imóvel?

Não há limites. O fundo de garantia pode ser utilizado quantas vezes forem necessárias, desde que não existam impedimentos nem do comprador nem da casa ou apartamento a serem adquiridos.

20. Onde posso buscar mais informações sobre o uso do FGTS para comprar um imóvel?

A Caixa Econômica Federal editou o Manual da Moradia Própria.





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